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quarta-feira, 3 de novembro de 2010

Eleições para namorado – Parte II


        
 As eleições do 2º turno terminaram e alguns candidatos a namorados foram eleitos, no entanto, o fato deles terem sido eleitos não garante um mandato vitalício. É preciso avaliar constantemente o comportamento e atitudes dos namorados enquanto comprometidos (ou não) com seus mandatos.
Na atual Constituição Emocional, o artigo 568 especifica as várias ocasiões em que o namorado pode vir a ser processado. Se ele cometer um crime emocional, será julgado pelo Supremo Tribunal Emocional e estará sujeito ao processo de Impeachment*.
Impeachment corresponde ao impedimento, que tem como objetivo retirar ou exonerar do cargo o namorado eleito. Para a realização do Impeachment o Parlamento (a namorada) é responsável pela acusação, que pode envolver crime de irresponsabilidade, descumprimento das normas constitucionais e violação dos direitos contidos na mesma.


Processo de Impeachment

A abertura de uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito, ou seja, a namorada e amigas) é o primeiro passo a ser adotado pelo Parlamento para apurar as denúncias feitas contra o namorado.  A partir do momento em que o relatório da CPI é aberto, é solicitada a abertura de um processo de Impeachment baseado nas provas apresentadas pela CPI.
Em seguida, encarregam-na de apresentar um relatório confirmando ou não as denúncias, sendo que é dado ao acusado o direito de defesa (se ele conseguir apresentar provas contrárias ou tiver uma boa argumentação para refutá-las). Se houver confirmação das provas apresentadas nada mais resta à CPI. Se a sentença final é acusatória, o acusado não retorna mais ao cargo, sendo imediatamente substituído pelo Vice (na falta de um, arranja-se um suplente).
O Parlamento inicia o processo de Impeachment a partir das denúncias de deslizes cometidos, perda de confiança, crime de irresponsabilidade, descumprimento das normas instituídas na constituição e violação dos direitos contidos na mesma.
O descumprimento das normas instituídas na constituição pode ser:
                                                                                                                                 
·         Dupla Filiação Partidária** 
Ocorre a duplicidade de filiações quando um candidato, já filiado a um Partido Político (uma mulher) filia-se a outro sem a observância das exigências legais, mantendo vínculo partidário com mais de um Partido (ou seja, mais de uma mulher).
Muitas vezes, o cidadão desfilia-se de um partido com o intuito de filiar-se a outro, especialmente com intenção de concorrer a mandatos eletivos em eleições futuras. Ocorre que nem sempre o interessado cuida de desligar-se formalmente do seu Partido antigo, vinculando-se a novo Partido antes mesmo de extinguir a sua anterior relação partidária.
A Lei nº 9.096/08 disciplinou em parte a forma de filiação e desfiliação partidária, prescrevendo, no parágrafo único do art. 222, que ocorrendo a dupla filiação ambas serão consideradas nulas para todos os efeitos.
·         Abuso de poder***

Desta feita, considerando a Constituição Emocional, em essência, um instrumento jurídico limitador do fenômeno político, é nela em que primeiro encontramos previsão de coibição ao abuso de poder (emocional, físico e financeiro) do exercício de função, cargo ou emprego no mandato.
O Código Emocional, além da cláusula geral expressa no art. 372, traz como tipo de crime emocional (art. 300) "valer-se da sua autoridade para coagir alguém a fazer ou não fazer algo contra a sua vontade", podendo ser punido com até seis meses de detenção.
O uso do poder é prerrogativa da autoridade. Mas o poder há que ser usado normalmente, sem abuso. A utilização desproporcional do poder, o emprego arbitrário da força e da violência constituem formas abusivas do uso do poder, não toleradas pelo direito e justificadores dos atos que as encerram. Daí por que todo ato abusivo é nulo, por excesso ou desvio de poder. 

Restando configurada a dupla filiação ou o abuso de poder, o candidato poderá ter o mandato impugnado. Será indeferida a candidatura visto que não possui condições de elegibilidade.
Quando um namorado é afastado em decorrência do processo de Impeachment, é destituído do cargo e está privado definitiva ou temporariamente de seus direitos de candidatar-se nas futuras eleições ao cargo de cônjuge ou marido.
Um abraço
Dolly
                                         
*Referência a artigos: “Impeachment” de Eduardo de Freitas e “A História do Impeachment” de Voltaire Schilling.
** “Dupla Filiação Partidária” de Francisco Marcio de Oliveira.
*** “Abuso de Poder Político nas eleições” de Márcio Rodrigo Kaio Carvalho Pires.

                                                                                                         


terça-feira, 7 de setembro de 2010

Qual é o seu pedido?


Muitos homens costumam sair com as mulheres sem o menor compromisso, gostam de variar, sem se apegar. Só na curtição. E para as noites mais solitárias ou de maior carência, eles recorrem a algumas “amigas” para resolver a emergência. São “amigas” que estão dispostas e disponíveis para encontros fortuitos e noites de grande prazer. E só! Elas são conhecidas como “lanchinho”.
Definição de “lanchinho”: “nada mais é do que aquela pessoa com quem não queremos namorar, não queremos nenhum tipo de compromisso, quiçá beijar na boca, não queremos apresentar para amigos nem para a família, não queremos gastar grana com ela, não queremos andar de mãos dadas, não queremos acordar junto, enfim, só queremos única e exclusivamente sexo sem compromisso”*.
Toda vez que a fome aperta, eles recorrem a um “lanchinho”, que é gostoso, prático e não dá nenhuma dor de cabeça (sim, porque é melhor comer um lanchinho por aí a ter que comer a mesma comida todos os dias). E o bom disso tudo é que o “lanchinho” foi feito para todas as ocasiões: festa, balada, clube, reunião de amigos, sábado à noite, dias frios e chuvosos, etc.
Por mais que se fale e seja condenado por alguns, quem consegue resistir ao "lanchinho" quando se está com vontade de comer alguma coisa gostosa?
Claro que as opções são mais diversas e difícil mesmo é escolher a melhor. Seguem algumas opções do cardápio:

  • Big Mac: Essa opção é ótima, em qualquer lugar do mundo, você poderá encontrá-lo. Sempre tem um perto de casa e o melhor, atende 24 horas. Além disso, é um lanche rápido (ligou e quinze minutos já está pronto!) e gostoso. No entanto, ele é bastante calórico, o consumo diário pode provocar culpa e alguns quilos a mais na balança, difícil depois se livrar deles.
  • Mac Lanche Feliz: esse já vem com o adicional: no final sempre uma surpresa.
  • Burguer King: ele é um lanche bastante generoso e enche a boca de saliva dos mais famintos de tão suculento que ele é. Vem acompanhado de uma farta porção de carne para matar a fome de qualquer um.
  • Hot Pocket: é bem prático e honesto.  Para comer quando você está com muita fome e não tem opção de comida. Só o gosto que não agrada muito os mais exigentes.
  • Sanduíche Natural: ótima opção para recarregar as energias após um longo dia de trabalho ou para uma refeição rápida. É leve, saudável e de baixas calorias. Tudo muito natural, sem artifícios.
  • Pãozinho com mortadela: esse é o clássico do cardápio, para comer todos os dias. Gostoso, prático e despretensioso! Todo mundo come.
  • Hambúrguer de avestruz com queijo: esse é um lanche sofisticadíssimo, você tem que andar muito para encontrá-lo. Seu gosto é mais refinado e apurado, ele é feito para saborear. Até por isso não agrada a todos os paladares.
  • Sanduíche de churrasco ou churrasquinho grego: esse aqui tem apelo bem popular. Simples e com fartas porções, este lanche é para cair matando. Sem grandes frescuras e complicações. Qualquer lugar tem um, só é preciso conferir as condições higiênicas antes de devorá-lo.
  • Fifties: Boa alternativa para degustar um lanche delicioso. É bem generoso na porção e acompanhamentos. Só que esteja preparado, ele não sai barato, não. Esse lanche é bom para ser consumido de vez em quando. Ou quando o bolso permitir.
  • Carne Louca: Para beliscar, este é uma boa escolha. Nunca sai de moda. Toda festinha ou reunião entre amigos ele está lá. Sempre agrada e é uma boa opção para encher o bucho.
  • Hot Dog: É muito saboroso, mas dá um trabalho na hora de comê-lo. É difícil mantê-lo equilibrado na mão sem derramar nada no chão. Vem com muitos acompanhamentos que raramente você consegue comer tudo.

E como resistir às inevitáveis “tentações” dos “lanchinhos”?

Sim, porque somos fracos e somos levados pelo desejo e quando isso acontece esquecemos de todo o resto. É claro que comer uma comida saudável ou manter a dieta dá muito trabalho. Pois é, o mesmo acontece com alguns homens por mais que alguns estejam de dieta (por opção própria ou da parceira) sempre dão uma escapulida e acabam por traçar um “lanchinho” uma vez ou outra fora de casa. Afinal, ninguém é de ferro! Não é mesmo?

Um abraço

Dolly

*definição encontrada no blog Diário de Solteiro