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quinta-feira, 22 de setembro de 2011

O Espelho


Semana passada, uma amiga me revelou que se sentia um lixo depois que descobrira que seu marido a traíra. Ela se sentira rejeitada, desvalorizada e terrivelmente sozinha. Ela tinha apostado todas as suas fichas nessa relação e acreditava que assim como ela o marido era feliz.

Depois desse episódio, perdeu a confiança em si mesma e a sua autoestima tornou-se praticamente nula. Por se sentir pouco atraente, ela tentou recuperar a estima do marido: mudou o visual, cortou o cabelo, pôs silicone nos seios, porém nada mudou no comportamento dele e ele começou a rejeitá-la.

Assim como minha amiga, quantas foram às vezes que nos sentimos mal em relação a nossa aparência porque nosso parceiro/namorado nos rejeitou ou não nos quis mais?

Por que dependemos tanto dos nossos relacionamentos/parceiros para estarmos bem com nós mesmas?

Quantas vezes acreditamos que se mudássemos nossa aparência exterior, mudaríamos nosso interior? E acreditamos que seria a solução de todos os nossos problemas?

Assim como a madrasta de Branca de Neve, precisamos da confirmação de nossa beleza e autoestima pelo espelho. Precisamos do olhar do outro para nos sentirmos aprovada.

No entanto, por que ao olharmos no espelho, vemos nossa imagem tão distorcida?

Por que não conseguimos olhar para nós com mais compaixão?

Por que só enxergamos nossos defeitos e imperfeições?

O que poderemos fazer para reverter esse processo?

Um abraço

Dolly

quarta-feira, 3 de novembro de 2010

Eleições para namorado – Parte II


        
 As eleições do 2º turno terminaram e alguns candidatos a namorados foram eleitos, no entanto, o fato deles terem sido eleitos não garante um mandato vitalício. É preciso avaliar constantemente o comportamento e atitudes dos namorados enquanto comprometidos (ou não) com seus mandatos.
Na atual Constituição Emocional, o artigo 568 especifica as várias ocasiões em que o namorado pode vir a ser processado. Se ele cometer um crime emocional, será julgado pelo Supremo Tribunal Emocional e estará sujeito ao processo de Impeachment*.
Impeachment corresponde ao impedimento, que tem como objetivo retirar ou exonerar do cargo o namorado eleito. Para a realização do Impeachment o Parlamento (a namorada) é responsável pela acusação, que pode envolver crime de irresponsabilidade, descumprimento das normas constitucionais e violação dos direitos contidos na mesma.


Processo de Impeachment

A abertura de uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito, ou seja, a namorada e amigas) é o primeiro passo a ser adotado pelo Parlamento para apurar as denúncias feitas contra o namorado.  A partir do momento em que o relatório da CPI é aberto, é solicitada a abertura de um processo de Impeachment baseado nas provas apresentadas pela CPI.
Em seguida, encarregam-na de apresentar um relatório confirmando ou não as denúncias, sendo que é dado ao acusado o direito de defesa (se ele conseguir apresentar provas contrárias ou tiver uma boa argumentação para refutá-las). Se houver confirmação das provas apresentadas nada mais resta à CPI. Se a sentença final é acusatória, o acusado não retorna mais ao cargo, sendo imediatamente substituído pelo Vice (na falta de um, arranja-se um suplente).
O Parlamento inicia o processo de Impeachment a partir das denúncias de deslizes cometidos, perda de confiança, crime de irresponsabilidade, descumprimento das normas instituídas na constituição e violação dos direitos contidos na mesma.
O descumprimento das normas instituídas na constituição pode ser:
                                                                                                                                 
·         Dupla Filiação Partidária** 
Ocorre a duplicidade de filiações quando um candidato, já filiado a um Partido Político (uma mulher) filia-se a outro sem a observância das exigências legais, mantendo vínculo partidário com mais de um Partido (ou seja, mais de uma mulher).
Muitas vezes, o cidadão desfilia-se de um partido com o intuito de filiar-se a outro, especialmente com intenção de concorrer a mandatos eletivos em eleições futuras. Ocorre que nem sempre o interessado cuida de desligar-se formalmente do seu Partido antigo, vinculando-se a novo Partido antes mesmo de extinguir a sua anterior relação partidária.
A Lei nº 9.096/08 disciplinou em parte a forma de filiação e desfiliação partidária, prescrevendo, no parágrafo único do art. 222, que ocorrendo a dupla filiação ambas serão consideradas nulas para todos os efeitos.
·         Abuso de poder***

Desta feita, considerando a Constituição Emocional, em essência, um instrumento jurídico limitador do fenômeno político, é nela em que primeiro encontramos previsão de coibição ao abuso de poder (emocional, físico e financeiro) do exercício de função, cargo ou emprego no mandato.
O Código Emocional, além da cláusula geral expressa no art. 372, traz como tipo de crime emocional (art. 300) "valer-se da sua autoridade para coagir alguém a fazer ou não fazer algo contra a sua vontade", podendo ser punido com até seis meses de detenção.
O uso do poder é prerrogativa da autoridade. Mas o poder há que ser usado normalmente, sem abuso. A utilização desproporcional do poder, o emprego arbitrário da força e da violência constituem formas abusivas do uso do poder, não toleradas pelo direito e justificadores dos atos que as encerram. Daí por que todo ato abusivo é nulo, por excesso ou desvio de poder. 

Restando configurada a dupla filiação ou o abuso de poder, o candidato poderá ter o mandato impugnado. Será indeferida a candidatura visto que não possui condições de elegibilidade.
Quando um namorado é afastado em decorrência do processo de Impeachment, é destituído do cargo e está privado definitiva ou temporariamente de seus direitos de candidatar-se nas futuras eleições ao cargo de cônjuge ou marido.
Um abraço
Dolly
                                         
*Referência a artigos: “Impeachment” de Eduardo de Freitas e “A História do Impeachment” de Voltaire Schilling.
** “Dupla Filiação Partidária” de Francisco Marcio de Oliveira.
*** “Abuso de Poder Político nas eleições” de Márcio Rodrigo Kaio Carvalho Pires.