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quarta-feira, 3 de novembro de 2010

Eleições para namorado – Parte II


        
 As eleições do 2º turno terminaram e alguns candidatos a namorados foram eleitos, no entanto, o fato deles terem sido eleitos não garante um mandato vitalício. É preciso avaliar constantemente o comportamento e atitudes dos namorados enquanto comprometidos (ou não) com seus mandatos.
Na atual Constituição Emocional, o artigo 568 especifica as várias ocasiões em que o namorado pode vir a ser processado. Se ele cometer um crime emocional, será julgado pelo Supremo Tribunal Emocional e estará sujeito ao processo de Impeachment*.
Impeachment corresponde ao impedimento, que tem como objetivo retirar ou exonerar do cargo o namorado eleito. Para a realização do Impeachment o Parlamento (a namorada) é responsável pela acusação, que pode envolver crime de irresponsabilidade, descumprimento das normas constitucionais e violação dos direitos contidos na mesma.


Processo de Impeachment

A abertura de uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito, ou seja, a namorada e amigas) é o primeiro passo a ser adotado pelo Parlamento para apurar as denúncias feitas contra o namorado.  A partir do momento em que o relatório da CPI é aberto, é solicitada a abertura de um processo de Impeachment baseado nas provas apresentadas pela CPI.
Em seguida, encarregam-na de apresentar um relatório confirmando ou não as denúncias, sendo que é dado ao acusado o direito de defesa (se ele conseguir apresentar provas contrárias ou tiver uma boa argumentação para refutá-las). Se houver confirmação das provas apresentadas nada mais resta à CPI. Se a sentença final é acusatória, o acusado não retorna mais ao cargo, sendo imediatamente substituído pelo Vice (na falta de um, arranja-se um suplente).
O Parlamento inicia o processo de Impeachment a partir das denúncias de deslizes cometidos, perda de confiança, crime de irresponsabilidade, descumprimento das normas instituídas na constituição e violação dos direitos contidos na mesma.
O descumprimento das normas instituídas na constituição pode ser:
                                                                                                                                 
·         Dupla Filiação Partidária** 
Ocorre a duplicidade de filiações quando um candidato, já filiado a um Partido Político (uma mulher) filia-se a outro sem a observância das exigências legais, mantendo vínculo partidário com mais de um Partido (ou seja, mais de uma mulher).
Muitas vezes, o cidadão desfilia-se de um partido com o intuito de filiar-se a outro, especialmente com intenção de concorrer a mandatos eletivos em eleições futuras. Ocorre que nem sempre o interessado cuida de desligar-se formalmente do seu Partido antigo, vinculando-se a novo Partido antes mesmo de extinguir a sua anterior relação partidária.
A Lei nº 9.096/08 disciplinou em parte a forma de filiação e desfiliação partidária, prescrevendo, no parágrafo único do art. 222, que ocorrendo a dupla filiação ambas serão consideradas nulas para todos os efeitos.
·         Abuso de poder***

Desta feita, considerando a Constituição Emocional, em essência, um instrumento jurídico limitador do fenômeno político, é nela em que primeiro encontramos previsão de coibição ao abuso de poder (emocional, físico e financeiro) do exercício de função, cargo ou emprego no mandato.
O Código Emocional, além da cláusula geral expressa no art. 372, traz como tipo de crime emocional (art. 300) "valer-se da sua autoridade para coagir alguém a fazer ou não fazer algo contra a sua vontade", podendo ser punido com até seis meses de detenção.
O uso do poder é prerrogativa da autoridade. Mas o poder há que ser usado normalmente, sem abuso. A utilização desproporcional do poder, o emprego arbitrário da força e da violência constituem formas abusivas do uso do poder, não toleradas pelo direito e justificadores dos atos que as encerram. Daí por que todo ato abusivo é nulo, por excesso ou desvio de poder. 

Restando configurada a dupla filiação ou o abuso de poder, o candidato poderá ter o mandato impugnado. Será indeferida a candidatura visto que não possui condições de elegibilidade.
Quando um namorado é afastado em decorrência do processo de Impeachment, é destituído do cargo e está privado definitiva ou temporariamente de seus direitos de candidatar-se nas futuras eleições ao cargo de cônjuge ou marido.
Um abraço
Dolly
                                         
*Referência a artigos: “Impeachment” de Eduardo de Freitas e “A História do Impeachment” de Voltaire Schilling.
** “Dupla Filiação Partidária” de Francisco Marcio de Oliveira.
*** “Abuso de Poder Político nas eleições” de Márcio Rodrigo Kaio Carvalho Pires.

                                                                                                         


sábado, 31 de julho de 2010

Uma galinha


No galinheiro, estava reunido um grupo de galinhas, a maioria era mãe exemplar e experiente, e elas estavam sentadas sobre os ovos à espera dos seus filhotes. Orgulhosas da maternidade, elas contavam com detalhes os prazeres e desconfortos da gestação, as travessuras dos pequenos (hoje não tão pequenos) para as mais jovens e mães de primeira viagem. Conversavam animadamente até o momento em que uma galinha disse que não botaria ovo nenhum. Todas olharam para ela e estranharam tal atitude, afinal o destino natural delas era ser esposa e mãe.
Como ela poderia contrariar sua “natureza”? Por que motivos ela estaria abnegando da maternidade, uma dádiva divina? Por que estaria fugindo de sua essência feminina ao se negar ser mãe e não querer se dedicar aos filhos? Não estaria ela sendo egoísta ao fazer tal escolha? Não seria apenas medo de assumir responsabilidades? O que faria ela se no futuro percebesse que cometera um erro e fosse tarde demais para consertá-lo?
E diante de tantas perguntas, ela respondeu que não conseguiria ser mãe. Afirmou que nunca sequer se imaginara desempenhando este papel. E que ainda não sabia se um dia iria querer ter filhos. Disse ainda que não abriria mão de sua liberdade e de suas coisas para se dedicar a eles. Ela queria era ser galo e cantar pelo mundo afora. E estava certa de que não se arrependeria mais tarde.
Todas ficaram surpresas e algumas horrorizadas com tal resposta.
Então, restam algumas dúvidas: Ela deverá ser condenada por pensar e agir diferente do esperado pelas expectativas sociais? Ao se abnegar da maternidade, ela terá “fracassado socialmente” e por não desempenhar o papel de mãe, estará indo contra a sua “natureza”? Por isso será discriminada pela sociedade?

quinta-feira, 2 de julho de 2009

Mulheres a beira de um ataque de nervos - Parte II


As mulheres do mundo inteiro lutaram durante anos para conseguir os mesmos direitos que os homens, para conseguir condições de trabalho mais dignas e salários melhores; ser mulher nunca foi uma tarefa fácil. Hoje em dia, a maioria usufrui dessas conquistas de milhares de mulheres anônimas e se orgulha dessas vitórias. Mas há dias em que tudo o que uma mulher deseja é não ser mulher, principalmente nos dias em que está menstruada.




Deveria ser aprovado, pela Constituição, o dia D.M. (Dia da Menstruação). Nesse dia, toda mulher seria liberada de todas as suas obrigações e responsabilidades para ficar em casa descansando sem ninguém para encher as paciências.


Afinal, como se concentrar no que seu chefe está dizendo ou se concentrar no seu trabalho quando você sente que vai arrebentar de tanta dor.


Sem contar que, em alguns casos, o fluxo menstrual é tão grande que se fosse coletar todo o sangue derramado daria para salvar no mínimo três vidas!


Diga-se de passagem que a felicidade da mulher nesses dias só acontece mesmo em comercial de absorventes, porque ninguém fica alegre e feliz usando uma versão menor de fralda por horas e horas durante alguns dias.


A única coisa que não se pode reclamar é de falta de opções. São oferecidas tantas que você se perde.


Imagina o seu marido ou namorado comprando um pacote para você na farmácia:


- Oi, por favor, eu queria um pacote de absorventes. É para minha mulher, sabe.

- Claro. O senhor prefere externo ou interno?

- Hein?!

- Normal ou tipo Tampax, Ob?

- Ah, tá. Acho que normal.

- Certo. Com abas ou sem abas?

- Hum. Acho que...com abas.

- Ultraproteção ou ultrafina?

- Bem, não sei direito. O que é melhor?

- Ultraproteção é melhor para o caso de fluxo menstrual muito intenso e ultrafina é para o dia-a-dia, sabe.

- Pode ser o primeiro mesmo.

- Diurno ou Noturno?

- Putz! Sei lá! Eu levo os dois.

- Certo. Só mais uma coisa, o senhor prefere suave ou seca?

- Ah, deixa pra lá.


Além disso, ela aparece nas horas mais impróprias. Olha só: Você planejou o ano inteiro, juntou dinheiro e no dia que você vai na praia, você percebe: “Merda! Estou menstruada!” Ou, então, depois de muito trabalho árduo, você finalmente vai sair com um cara super interessante e no dia você descobre:“Merda! Estou menstruada!” É muito azar!


Mas o pior mesmo é quando você olha no calendário e começa a contar e nota: “Merda!Eu não estou menstruada!!!” E você entra em pânico, começa a rezar e faz tudo o que é promessa para a danada vir. Por que só há duas situações em que ela não dá o seu ar da graça: ou você está na menopausa (o que seria bom demais e cedo demais para ser verdade!) ou você está grávida! (ave Maria! é bom nem sonhar com essa possibilidade!) E você começa a apelar para todos os santos: “São Longuinho! São Longuinho! Se a minha menstruação vier, eu dou mil pulinhos!”


Você que odiava esse dia, espera com grande ansiedade pela sua chegada. E depois de muito se descabelar, descobre que foi alarme falso, passado o susto, o desconforto de ter o corpo dolorido, os seios e as pernas inchadas, a cabeça latejando e uma cólica terrível, ficar menstruada torna-se tão confortador...É preciso ser mulher para entender isso.


A grande maioria dos homens acha que é um exagero ou frescura de mulher reclamar tanto nesses dias, mas só uma mulher sabe o que é ser uma mulher e menstruada.


Dolly